quarta-feira, 6 de setembro de 2017

FORMAÇÃO GERAL ENSINO SUPERIOR > DEMOCRACIA, ÉTICA E CIDADANIA

TEXTO I Muito me surpreendeu o artigo publicado na edição de 14 de outubro, de autoria de um estudante de Jornalismo, que compara a legislação antifumo ao nazismo, considerando-a um ataque à privacidade humana. Ao contrário do que arma artigo, os fumantes têm, sim, sua privacidade preservada. (...) Para isso, só precisam respeitar o mesmo direito à privacidade dos não fumantes, não impondo a eles que respirem as mesmas substâncias que optam por inalar e que, em alguns casos, saem da ponta do cigarro em concentrações ainda maiores. 

TEXTO II Seguindo o mau exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro, o estado do Paraná, ao que tudo indica, também adotará a famigerada lei antifumo, que, entre outras coisas, proíbe a existência de fumódromos nos espaços coletivos e estabelece punições ao proprietário que não coibir o fumo em seu estabelecimento. É preciso, pois, perguntar: tem o Estado o direito de decidir a polítia tabagista que o dono de um bar, por exemplo, deve adotar? Com base em que princípio pode uma tal interferência ser justificada? A lei somente se justificaria caso seu escopo se restringisse a locais cuja propriedade é estatal, como as repartições públicas. Não se pode confundir um recinto coletivo com um espaço estatal. Um recinto coletivo, como um bar, continua sendo uma propriedade privada. A lei representa uma clara agressão ao direito à propriedade.

Os textos I e II discutem a legitimidade da lei antifumo no Brasil, sob pontos de vista diferentes. A comparação entre os textos permite concluir que, nos textos I e II, a questão é tratada, respectivamente, dos pontos de vista:


  • econômico e jurídico. 
  • histórico e educacional. 
  • ético e legal. 
  • jurídico e moral. 
  • moral e econômico.
Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

Copyright © Banco de Questões | Powered by Blogger Design by BARDO | Blogger Theme by http://bardoandroidgames.blogspot.com.br/