quarta-feira, 6 de setembro de 2017

REGULAMENTAÇÃO > ESTATUTO DA ADVOCACIA E OAB

Analise a jurisprudência abaixo:

"[...] Por m, o ora paciente, advogado comprovadamente inscrito nos quadros da OAB, tem direito a permanecer provisoriamente segregado em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades dignas ou, em sua falta, em prisão domiciliar (art. 7º, V, da lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB). A Polícia Militar não é a única instituição responsável pela manutenção de salas de Estado-maior, podendo tê-las o Corpo de Bombeiros, bem como o Exército, Marinha e Aeronáutica. HC 129.722/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/10/2009 (Inf. 412)." (Migalhas).

 Agora responda qual direito está tratando a jurisprudência acima? 


  • Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos ndos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Exercer, com liberdade, a prossão em todo o território nacional; 

  • Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, (http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp? base=ADIN&s1=1127&processo=1127) e, na sua falta, em prisão domiciliar;(Vide ADIN 1.127-8) (http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127). 
  • Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. 

  • Permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

Resolução da questão

A jurisprudência acima trata-se do direito de: Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, (http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127) e, na sua falta, em prisão domiciliar;(Vide ADIN 1.127-8) (http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127).
Share:

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

Copyright © Banco de Questões | Powered by Blogger Design by BARDO | Blogger Theme by http://bardoandroidgames.blogspot.com.br/