- Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional;
- Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.
- Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada;
- A CF não admite a extradição de brasileiro;
- A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo;
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