quarta-feira, 6 de setembro de 2017

DIREITO MATERIAL > DIREITO PENAL

No estado de necessidade:


  •  a reação contra agressão humana deve ser atual.

  •  a ameaça só pode ser a direito próprio.

  •  o agente pode responder pelo excesso doloso, mas não pelo culposo


  •  a situação de perigo não pode ter sido provocada por vontade do agente.
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