quarta-feira, 6 de setembro de 2017

REGULAMENTAÇÃO > REGULAMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

No artigo 1.º do Código de Ética do Advogado, arma-se que “o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional”. À luz de tais princípios e normas, bem como da legislação ordinária, avalie as armações a seguir.

I. O advogado deve recusar-se a fazer defesa criminal se considerar o réu culpado.
II. O advogado-empregado tem direito aos honorários de sucumbência fixados em sentença referente a ação em que tenha atuado em nome da empresa que o emprega.
III. As verbas recebidas a título de honorários contratuais devem ser deduzidas dos honorários de sucumbência.
IV. A litigância de má-fé, prevista pelo Código de Processo Civil, deve ser objeto de ação específica, o que impede condenação do advogado nos próprios autos da ação em que atuou.
V. É permitido que uma sociedade de advogados que atue com dois profissionais distintos represente interesses opostos em um mesmo processo. É correto apenas o que se arma em: 

II e V.

III e IV.

II e IV. 

I e III.

I e V.
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