- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
- É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, inclusive nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
- É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de serviços cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico.
- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável.
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